APROVAÇÃO
Estará aprovado na disciplina
do curso de graduação o acadêmico que obtiver como resultado final o mínimo de
75% (setenta e cinco por cento) de freqüência e o minimo de 60% (sessenta por
cento) de aproveitamento. Conforme previsto no Projeto Pedagógico de cada curso
será utilizado o termo “atividade cumprida” na Prática de Formação e nas
Atividades complementares. No Estágio Supervisionado será utilizado a menção
“apto” e “satisfatório” no resultado do Trabalho de
Conclusão de Curso. O aluno que for reprovado em todas as disciplinas do
período deverá matricular- se novamente no período em que foi reprovado
cursando todas as disciplinas. O aluno que tiver tido mais de uma reprovação
nas disciplinas integrantes do período estará submetido às normas regimentais e
do Projeto Pedagógico do curso e deverá cursar as disciplinas que tiver sido
reprovado como dependência, respeitando-se os pré-requisitos ou co-requisitos,
quando existirem.
AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA
Para os acadêmicos que não
realizaram as provas por motivo de força maior poderá ser realizado protocolo
de solicitação de Avaliação de Segunda Chamada em até 48 horas após a ausência
e perda da prova. As provas de Segunda
Chamada serão aplicadas em data estipulada no calendário para os acadêmicos que
protocolaram o pedido e apresentaram justificativa legal.
EXAME ESPECIAL
De acordo com Regimento 2017,
o EXAME ESPECIAL poderá ser requerido pelo acadêmico que não alcançou no
semestre os 60 (sessenta) pontos necessários para aprovação, desde que tenham
obtido no semestre o mínimo de 30 (trinta) pontos, somando todas as etapas de
avaliação e desejam uma segunda chance para ser aprovado. O Exame Especial vale
100 (cem) pontos. A nota nele obtida substitui todas as notas das etapas de
avaliação e é considerada como resultado do semestre.O Exame Especial versa
sobre os conteúdos teóricos e práticos das disciplinas, observando-se,
proporcionalmente, para tanto, o percentual de carga horária constante da
matriz curricular. O Exame Especial é regulamentado pela Direção Acadêmica em
articulação com os coordenadores de curso. O EXAME ESPECIAL é aplicado após o
término do semestre letivo nas datas agendadas no calendário acadêmico.Para
submeter-se ao Exame Especial o aluno deve requerê-lo no Setor de Protocolo da Faculdade
e pagar a taxa correspondente, quando devida.