terça-feira, 20 de novembro de 2018

CRONOGRAMA DE PROVAS FINAIS 2018/2



APROVAÇÃO
Estará aprovado na disciplina do curso de graduação o acadêmico que obtiver como resultado final o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência e o minimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. Conforme previsto no Projeto Pedagógico de cada curso será utilizado o termo “atividade cumprida” na Prática de Formação e nas Atividades complementares. No Estágio Supervisionado será utilizado a menção “apto” e “satisfatório” no resultado do Trabalho de Conclusão de Curso. O aluno que for reprovado em todas as disciplinas do período deverá matricular- se novamente no período em que foi reprovado cursando todas as disciplinas. O aluno que tiver tido mais de uma reprovação nas disciplinas integrantes do período estará submetido às normas regimentais e do Projeto Pedagógico do curso e deverá cursar as disciplinas que tiver sido reprovado como dependência, respeitando-se os pré-requisitos ou co-requisitos, quando existirem.

AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA
Para os acadêmicos que não realizaram as provas por motivo de força maior poderá ser realizado protocolo de solicitação de Avaliação de Segunda Chamada em até 48 horas após a ausência e perda da prova.  As provas de Segunda Chamada serão aplicadas em data estipulada no calendário para os acadêmicos que protocolaram o pedido e apresentaram justificativa legal.

EXAME ESPECIAL
De acordo com Regimento 2017, o EXAME ESPECIAL poderá ser requerido pelo acadêmico que não alcançou no semestre os 60 (sessenta) pontos necessários para aprovação, desde que tenham obtido no semestre o mínimo de 30 (trinta) pontos, somando todas as etapas de avaliação e desejam uma segunda chance para ser aprovado. O Exame Especial vale 100 (cem) pontos. A nota nele obtida substitui todas as notas das etapas de avaliação e é considerada como resultado do semestre.O Exame Especial versa sobre os conteúdos teóricos e práticos das disciplinas, observando-se, proporcionalmente, para tanto, o percentual de carga horária constante da matriz curricular. O Exame Especial é regulamentado pela Direção Acadêmica em articulação com os coordenadores de curso. O EXAME ESPECIAL é aplicado após o término do semestre letivo nas datas agendadas no calendário acadêmico.Para submeter-se ao Exame Especial o aluno deve requerê-lo no Setor de Protocolo da Faculdade e pagar a taxa correspondente, quando devida.

quarta-feira, 7 de novembro de 2018