Pelo Regimento da UNIPAC, as Avaliações Suplementar e Exame Especial somente serão
possíveis quando:
A – O aluno que por motivo
relevante não tiver comparecido à terceira avaliação, ou que tiver feito, mas
que não tenha alcançado o mínimo de (60,0)
sessenta pontos exigidos para promoção e que tenha alcançado o mínimo de 20,0 (vinte) pontos nas duas primeiras
avaliações terá sua terceira avaliação anulada e poderá submeter-se a uma
avaliação suplementar que também valerá 40
(quarenta) pontos.
B – Para submeter-se à
avaliação suplementar o aluno deverá requerê-la
no protocolo da sua unidade até o dia 03/07/2014
(quinta-feira) até as 20:00 e pagar uma taxa correspondente no valor de
R$15,00 (Quinze reais).
C – A Avaliação Suplementar
será aplicada nos dias 09 e 10 de Julho/2014
(quarta-feira e quinta-feira). Verificar cronograma abaixo.
D – O aluno impossibilitado
de fazer a avaliação suplementar, por motivo de força maior, poderá requerer o EXAME ESPECIAL desde que tenha obtido o
mínimo de 20,0 (vinte) pontos nas
duas primeiras avaliações. (Deverá apresentar justificativa Médica, Judicial ou
Militar) e tenha feito o protocolo
da Avaliação Suplementar.
E – O Exame Especial será
requerido pelo aluno no protocolo, e será realizado em data agendada pela
coordenação de Curso no mês de Agosto. O Exame Especial valerá 40,0 (quarenta) pontos.
Cronograma de aplicação de Provas Suplementares
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