O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) foi criado através da Lei 10.861 do dia 14 de abril de 2004.
O Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e tem como principal objetivo avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.
O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal.
O INEP/MEC, instituiu a Avaliação ENADE - Exame Nacional de Desempenho da Educação Superior, e cada ciclo avaliativo, o Ministério da Educação e Cultura, divulga as regras para a realização da referida avaliação por todos os estudantes do ensino superior, não sendo possível a não realização da mesma por parte dos alunos, ou seja, fazer a prova Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar pela Faculdade.
Assim abaixo, segue resumidamente os efeitos e razões de se fazer com aproveitamento o ENADE:Por que fazer com zelo e aproveitamento?
- Porque a NOTA obtida na PROVA ENADE o acompanhará por toda a vida acadêmica, não sendo possível a substituição da nota obtida.
- Há empresas que utilizam essa nota nos processos de recrutamento e seleção.
Efeitos de uma nota baixa no Enade?
- Não participação de programas de financiamento estudantil – PROUNI, FIES, etc.
- Possibilidade de não receber diploma superior, pelo possível descredenciamento institucional.
Para maiores informações, acesse o site do INEP:
http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/
http://portal.inep.gov.br/
http://portal.inep.gov.br/enade
http://www.inep.gov.br/
INFORMAÇÕES GERAIS DO ENADE 2016
Horário: Os estudantes deverão apresentar-se ao local definido pelo INEP, às 12h15mim (horário oficial de Brasília), para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia).
http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/
http://portal.inep.gov.br/
http://portal.inep.gov.br/enade
http://www.inep.gov.br/
INFORMAÇÕES GERAIS DO ENADE 2016
O
manual do ENADE 2016 será publicado até 31 de maio. Porém, elaboramos algumas
orientações importantes para que a comunidade acadêmica seja sensibilizada.
1- Cursos Avaliados – 2016
Agronomia
– Biomedicina – Enfermagem – Farmácia - Medicina Veterinária - Serviço Social e
CST em Agronegócio
2 - Sobre a Prova
Prova Geral de
Conhecimentos: 10 (dez) questões de Formação Geral
• 08 questões de
múltipla escolha e 02 questões discursivas;
• Abordagem:
situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos,
imagens, gráficos e tabelas.
Prova específica da
área: 30 (trinta)
questões.
A prova
será aplicada no dia 20 de novembro de 2016.
Horário: Os estudantes deverão apresentar-se ao local definido pelo INEP, às 12h15mim (horário oficial de Brasília), para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia).
Início: 13 horas
(horário oficial de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova
após esse horário.
4-Questionários obrigatórios e importância:
4.1.Questionário de percepção sobre a prova (anexo
à prova)
·
Busca levantar a impressão sobre a prova.
·
Fornecem dados que podem enriquecer a análise da prova pelos
coordenadores do curso.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Enade
1.1. Qual a legislação pertinente ao Enade?
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007 (republicada em 29/12/2010)
Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012
1.2. O Enade é obrigatório?
Conforme disposição do art. 5o, § 5o, da Lei no 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.
1.3. Qual o objetivo do Enade?
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.
1.4. Quais os instrumentos básicos do Enade?
• A prova
• O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova
• O questionário do estudante
• O questionário do coordenador(a) do curso.
1.5. Como são definidas as áreas que serão avaliadas no Enade?
O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.